quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Mari: Domingo, 25, tem festa da família com a Banda TUAREG'S e Dyá Show

quarta-feira, 21 de agosto de 2013


No próximo domingo, 25, tem a domingueira da família com a banda TUAREG'S e Dyá Show no restaurante O LEBRÃO em Mari. O show começará às 14h00. Não deixe de participar conosco. Haverá uma homenagem a Escolinha de Futebol do Mescias e ao médico Dr. Carlos Magno.



Da redação, com informações de Dyá Show

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Senado retira discretamente do novo regimento interno da Casa o 'juramento de ética'



Senado retira discretamente do novo regimento interno da Casa o 'juramento de ética'
Regimento interno da casa é de 1970, época da ditadura militar (Joedson Alves/AE)
Relator das mudanças, o senador Lobão Filho também descartou que os parlamentares tenham de apresentar declarações de bens de parentes

Com hábitos e costumes criticados pelas manifestações populares recentes, o Senado discretamente decidiu retirar da proposta do novo regimento interno da Casa a sugestão para que senadores se comprometam a agir com ética "na atividade política" e como cidadãos. O compromisso seria assumido em juramento no ato da posse, mas foi rejeitada pelo relator das mudanças no regimento, senador Lobão Filho (PMDB-MA).

O relator também excluiu do documento a obrigação para que os parlamentares apresentem, quando empossados, declaração de bens de seus parentes até o segundo grau. A medida evitava os chamados "parentes laranjas" de parlamentares, que transferem para o nome de familiares parte de seu patrimônio.

"Não há como o senador obrigar seus parentes a revelarem os bens que possuem, pois ofenderia o direito à privacidade desses", justificou Lobão Filho. O regimento interno do Senado é de 1970, auge da ditadura militar. Desde então, nunca foi reformado. O texto disciplina desde a atuação dos senadores aos pronunciamentos e tramitação de matérias.

Em 2009, o então senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) relatou a primeira tentativa de alterar as regras da Casa. O relatório do tucano acatou a sugestão do então senador José Nery (PSOL-PA) para incluir no texto do juramento da posse o compromisso dos senadores com a ética. O texto atual diz apenas: "Prometo (...) desempenhar fiel e lealmente o mandato de senador". Na proposta de Jereissati, o juramento incluía o compromisso de desempenhar o mandato de forma "honesta" e "sempre na defesa intransigente da ética na atividade política e como cidadão". O tucano, contudo, deixou o Senado sem que o relatório fosse votado.

Como novo relator, Lobão Filho suprimiu a versão que incluía o compromisso com a ética do juramento. No parecer, apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em maio, o senador disse que a sugestão de mudança no juramento merecia ser acatada "parcialmente" para incluir "a expressão honesta", mas não justificou a razão de rejeitar o trecho.

Decoro – Lobão também não acatou emenda que obrigaria a comunicação à corregedoria de atos incompatíveis com o decoro ou com a compostura pessoal praticados fora das dependências da Casa Legislativa. O atual texto do regimento prevê que a denúncia seja encaminhada quando a quebra de decoro ocorrer dentro do prédio do Senado, o que foi mantido.

Entre as emendas acatadas pelo senador, está a que impede o pagamento de salário aos congressistas que "não compareceram à sessão em virtude de prisão processual criminal". O texto está pronto para votação na CCJ. O presidente da comissão é o senador Vital do Rêgo (PB), do mesmo partido de Lobão Filho e indicado pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), quando líder.

Se aprovado na CCJ, o texto segue para uma comissão temporária especial, mas há possibilidade de ir direto para o plenário.






Da Redação com Veja


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

INSS publica edital nesta sexta-feira com 300 vagas e salários de R$ 7 mil



INSS publica edital nesta sexta-feira com 300 vagas e salários de R$ 7 mil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será divulgado nesta sexta-feira (9). A seleção será destinada ao preenchimento inicial de 300 vagas de analista do seguro social, com rendimentos de R$ 7.147,12.
As inscrições começarão na próxima segunda-feira (12), e irão até 13 de setembro, pela internet, no site da FunRio, e em postos distribuídos por 98 cidades, incluindo todas as capitais. A isenção da taxa, que será de R$67,21, deverá ser solicitada durante o período de inscrição.
Haverá vagas para as cinco superintendências regionais do INSS (Sudeste I, Sudeste II, Sul, Nordeste e Norte/Centro-Oeste). Poderão concorrer os graduados nas áreas de Administração, Ciências Atuarias, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia (com especialização em Segurança do Trabalho), Arquitetura, Tecnologia da Informação, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Psicologia, Comunicação Social (Jornalismo), Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), Fisioterapia e Letras (Língua Portuguesa).
 Remuneração
Da remuneração de R$7.147,12, R$788,51 são referentes ao vencimento básico, R$1.261,61 à Gratificação de Atividade Executiva (GAE), R$4.724 à Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguro Social (GDASS) e R$373 ao auxílio-alimentação. A carga de trabalho será de 40 horas semanais e os contratos serão regidos pelo regime estatutário (estabilidade empregatícia).
Provas e disciplinas
As provas do concurso serão marcadas para 13 de outubro nas capitais, além das demais cidades onde haverá postos de inscrição. A avaliação será composta pelas disciplinas de Língua Portuguesa, Ética no Serviço Público, Noções de Informática, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Previdenciário e Conhecimentos Específicos.
A exceção ficará por conta dos analistas na especialidade de Direito, uma vez que matérias de teor jurídico para quem se candidatar a essa função fará parte do programa da disciplina de Conhecimento Específico. Para todos, a aprovação estará condicionada à obtenção do mínimo de pontos estabelecidos para cada disciplina. O resultado final deverá ser publicado na primeira semana de dezembro.


Da Redação com Assessoria


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Banco do Brasil terá que indenizar consumidor por longa espera em fila

Banco do Brasil terá que indenizar consumidor por longa espera em fila

Correntista do Banco do Brasil receberá indenização por danos morais em virtude de ter aguardado por mais de uma hora em fila à espera de atendimento. A decisão foi do Juizado Especial Cível da Circunscrição do Riacho Fundo, confirmada, à unanimidade, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor afirma que recorreu à unidade operacional do réu, no dia 4 de fevereiro deste ano, em duas oportunidades, trazendo aos autos as senhas de atendimento recebidas na ocasião. Na primeira delas, a chegada ao estabelecimento bancário deu-se às 13h29, tendo sido o atendimento concluído às 14h08, num total de 39 minutos - prazo que, segundo o juiz, "não pode ser tachado de abusivo". Na segunda vez, no entanto, o autor esperou por uma hora e onze minutos pelo atendimento, uma vez que aportou à agência, às 15h15, sendo a operação finalizada, às 16h26.

Para o julgador, "tal constatação é suficiente para evidenciar a falha do serviço, diante do fato de ter o autor aguardado, a propósito, por mais do que o dobro do tempo máximo de trinta minutos estipulado pela Lei Distrital 2.547/00". E prossegue: " Não há razoabilidade na pretensão de equiparar-se o abuso, aí identificado, a um aborrecimento corriqueiro, próprio da vida em sociedade. Atitudes de descaso como essa devem ser combatidas pela ordem jurídica, sob pena de consagrar-se o arbítrio nas relações jurídicas em que, por questões técnicas ou econômicas, haja o predomínio de uma parte sobre a outra".

Em sede de recurso, o juiz relator acrescentou: "A espera na fila, por si só, não configura dano moral, mas mera irregularidade administrativa. Entretanto, no caso concreto, o tempo de espera superou qualquer situação de normalidade e configurou violação à dignidade do consumidor".

Assim, o Colegiado manteve a condenação imposta pelo juiz original, fixando em R$ 1.200,00 a indenização a ser paga ao autor, considerando, ainda, que tal valor não pode ser tido como excessivo, diante da gravidade da conduta do réu, bem como do seu potencial econômico.

Processo: 2013.13.1.000799-4




Fonte: TJ-DF e dos Territórios